Medida Provisória nº 1.869-40 de 29/06/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 1999

Dispõe sobre o salário mínimo para o período de 1º de maio de 1996 a 30 de abril de 1997.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º. O salário mínimo será de R$ 112,00 (cento e doze reais), a partir de 1º de maio de 1996, até 30 de abril de 1997.

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 3,73 (três reais e setenta e três centavos) e o seu valor horário a R$ 0,51 (cinqüenta e um centavos).

Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.731-39, de 02 de junho de 1999.

Art. 3º. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revoga-se a Medida Provisória nº 1.731-39, de 02 de junho de 1999.

Brasília, 29 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

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