Medida Provisória nº 1.849-7 de 29/06/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 1999
Dispõe sobre a aquisição de produtos para a implementação de ações de saúde no âmbito do Ministério da Saúde.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º. As aquisições de imunobiológicos, inseticidas, medicamentos e outros insumos estratégicos, efetuadas pelo Ministério da Saúde e suas entidades vinculadas, para a implementação de ações de saúde, e realizadas por intermédio de organismos multilaterais internacionais, obedecerão aos procedimentos dos acordos e instrumentos pactuados.
Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.802-6, de 17 de junho de 1999.
Art. 3º. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revoga-se a Medida Provisória nº 1.802-6, de 17 de junho de 1999.
Brasília, 29 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Barjas Negri