Medida Provisória nº 1.849-8 de 29/07/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 1999

Dispõe sobre a aquisição de produtos para a implementação de ações de saúde no âmbito do Ministério da Saúde.

MP 1849-8 de 1999 - Medida Provisória nº 1.849-8, de 29 de Julho de 1999

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º. As aquisições de imunobiológicos, inseticidas, medicamentos e outros insumos estratégicos, efetuadas pelo Ministério da Saúde e suas entidades vinculadas, para a implementação de ações de saúde, poderão ser realizadas por intermédio de organismos multilaterais internacionais, de que o Brasil faça parte e obedecerão aos procedimentos por eles adotados.

Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.849-7, de 29 de junho de 1999.

Art. 3º. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de julho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Serra