Medida Provisória nº 1.839-10 de 21/10/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 22 out 1999
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 183.000.000,00, para os fins que especifica.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 183.000.000,00 (cento e oitenta e três milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS.
Art. 3º. Em decorrência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de acordo com o Anexo II desta Medida Provisória.
Art. 4º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.839-9, de 21 de outubro de 1999.
Art. 5º. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares