Medida Provisória nº 1.834-3 de 29/06/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 1999

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito extraordinário no valor de R$ 3.200.000,00, para os fins que especifica.

MP 1834-3 de 1999 - Medida Provisória nº 1.834-3, de 29 de Junho de 1999

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito extraordinário no valor de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da Reserva de Contingência, conforme Anexo II.

Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.821-2, de 02 de junho de 1999.

Art. 4º. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revoga-se a Medida Provisória nº 1.821-2, de 02 de junho de 1999.

Brasília, 29 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Parente