Medida Provisória nº 1.832-6 de 21/10/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 22 out 1999
Institui o Programa Emergencial de Combate aos Efeitos da Seca, autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, crédito extraordinário no valor de R$ 165.000.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º. Fica instituído o Programa Emergencial de Combate aos Efeitos da Seca, com o objetivo de prestar assistência à população das regiões afetadas pela estiagem prolongada.
Parágrafo único. A Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE será o órgão responsável pela execução do Programa.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor da Presidência da República, crédito extraordinário no valor de R$ 165.000.000,00 (cento e sessenta e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS.
Art. 4º. Em decorrência do disposto nos arts. 2º e 3º, fica alterada a receita da SUDENE, de acordo com o Anexo II desta Medida Provisória.
Art. 5º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.832-5, de 21 de outubro de 1999.
Art. 6º. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares