Medida Provisória nº 1.822-1 de 20/05/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mai 1999

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, crédito extraordinário no valor de R$ 120.142.089,00, para os fins que especifica.

MP 1822-1 de 1999 - Medida Provisória nº 1.822-1, de 20 de Maio de 1999

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor da Presidência da República, crédito extraordinário no valor de R$ 120.142.089,00 (cento e vinte milhões, cento e quarenta e dois mil, oitenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

Art. 3º. Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de acordo com o Anexo II desta Medida Provisória.

Art. 4º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.822, de 22 de abril de 1999.

Art. 5º. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Parente