Medida Provisória nº 1.802-1 de 28/01/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jan 1999

Dispõe sobre a aquisição de produtos para a implementação de ações de saúde no âmbito do Ministério da Saúde.

MP 1802-1 de 1999 - Medida Provisória nº 1.802-1, de 28 de Janeiro de 1999

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º. As aquisições de imunobiológicos, inseticidas, medicamentos e outros insumos estratégicos, efetuadas pelo Ministério da Saúde e suas entidades vinculadas, para a implementação de ações de saúde, e realizadas por intermédio de organismos multilarerais internacionais, obedecerão aos procedimentos dos acordos e instrumentos pactuados.

Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.796 de 06 de janeiro de 1999.

Art. 3º. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revoga-se a Medida Provisória nº 1.796 de 06 de janeiro de 1999.

Brasília, 28 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Barjas Negri