Medida Provisória nº 1.640-3 de 28/05/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 1998

Restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência física.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º É restaurada a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que, com as alterações determinadas pelo art. 29 da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996, passa a vigorar até 31 de dezembro de 1998.

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.640-2, de 28 de abril de 1998.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan - José Botafogo Gonçalves