Medida Provisória nº 1.572-6 de 23/10/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 1997
Dispõe sobre o reajuste do salário mínimo e dos benefícios da Previdência Social.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º O salário mínimo será de R$ 120,00 (cento e vinte reais), a partir de 1º de maio de 1997.
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 4,00 (quatro reais) e o seu valor horário a R$ 0,54 (cinqüenta e quatro centavos).
Art. 2º Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, em 1º de junho de 1997, em 7,76%.
Art. 3º Para os benefícios concedidos pela Previdência Social em data posterior a 31 de maio de 1996, o reajuste, nos termos do artigo anterior, dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo a esta Medida Provisória.
Art. 4º Para os benefícios que tenham sofrido majoração em 1º de maio de 1997, devido à elevação do salário mínimo para R$ 120,00 (cento e vinte reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do disposto no art. 2º, de acordo com normas a serem baixadas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.
Art. 5º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.572-5, de 25 de setembro de 1997.
Art. 6º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Pauto Paiva
Reinhold Stephanes
Antonio Kandir
ANEXOFATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO
| DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO | REAJUSTE (%) |
| até maio/1996 | 7,76 |
| em junho/1996 | 7,14 |
| em julho/1996 | 6,53 |
| em agosto/1996 | 5,92 |
| em setembro/1996 | 5,31 |
| em outubro/1996 | 4,71 |
| em novembro/1996 | 4,11 |
| em dezembro/1996 | 3,51 |
| em janeiro/1997 | 2,92 |
| em fevereiro/1997 | 2,33 |
| em março/1997 | 1,74 |
| em abril/1997 | 1,16 |
| em maio/1997 | 0,58 |