Medida Provisória nº 128 de 01/09/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 2003

Revoga a Medida Provisória nº 124, de 11 de julho de 2003, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Águas, e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei.

Art. 1º Fica revogada a Medida Provisória nº 124, de 11 de julho de 2003.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 1º de setembro de 2003; 182 da independência e 115 da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Dirceu de Oliveira e Silva