Medida Provisória nº 1051 DE 18/05/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 2021

Ret. - Institui o Documento Eletrônico de Transporte e altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, a Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, e a Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968.

RETIFICAÇÃO - DOU - Edição Extra de 19.05.2021

No parágrafo único do art. 21,

Onde se lê:

"Art. 21. O DT-e será implementado no território nacional, na forma e no cronograma estabelecidos por ato do Poder Executivo federal.

Parágrafo único. As obrigações de que trata o art. 12 serão efetivamente exigidas a partir da data estabelecida no cronograma de que trata o caput."

Leia-se:

"Art. 21. O DT-e será implementado no território nacional, na forma e no cronograma estabelecidos por ato do Poder Executivo federal.

Parágrafo único. As obrigações de que trata o art. 13 serão efetivamente exigidas a partir da data estabelecida no cronograma de que trata o caput."

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Anderson Gustavo Torres

Paulo Guedes

Tarcisio Gomes de Freitas

Bento Albuquerque

Na Medida Provisória nº 1.051, de 18 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 19 de maio de 2021, Seção 1, na página 6, nas assinaturas,

Leia-se:

Jair Messias Bolsonaro, Anderson Gustavo Torres, Paulo Guedes, Tarcisio Gomes de Freitas e Bento Albuquerque.