Lei Promulgada nº 822 DE 25/09/2025
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 26 set 2025
Institui o Programa Quero Aprender.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso XVI, da Lei Orgânica do Município do Natal, e pelo artigo 238, § 9º, da Resolução nº 532/24 – Regimento Interno – PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o “Programa Quero Aprender”, que apoiará, empreendedores cadastrados no MEI no Município do Natal.
Parágrafo único. O programa tem como base:
I – aprender a gerir: através de convênios a serem firmados, tanto com o poder público, quanto com a iniciativa privada, aqueles beneficiados pelo programa receberão uma capacitação técnica em gestão de negócios;
II – aprender a executar: através de convênios a serem firmados, tanto com o poder público, quanto com a iniciativa privada, aqueles beneficiados pelo programa receberão uma capacitação técnica voltada para a atividade já exercida;
III – aprender a investir: através de convênios a serem firmados, tanto com o poder público, quanto com a iniciativa privada, aqueles beneficiados pelo programa receberão uma capacitação
técnica para gerir financeiramente seu negócio, assim como acessar possíveis linhas de crédito;
IV – aprender a divulgar: através de convênios a serem firmados, tanto com o poder público, quanto com a iniciativa privada, aqueles beneficiados pelo programa receberão uma capacitação técnica para desenvolver seus negócios através das ferramentas digitais (redes sociais e aplicativos de mensagens);
Art. 2º O Programa Quero Aprender proporcionará a inclusão produtiva dos empreendedores em situação de risco social com a capacitação e qualificação técnica dos beneficiários; aquisição e doação de equipamentos, insumos e demais bens importantes para o fomento de suas atividades; ações de apoio e de oferta de crédito;
Art. 3º Para ser beneficiário do “Programa Quero Aprender” o interessado deve suprir os seguintes requisitos cumulados:
I – ser portador de registro como MEI;
II – ser empreendedor há pelo menos 6 meses.
Art. 4º O Programa Quero Aprender tem como objetivos:
I – proporcionar oportunidades para os empreendedores registrados como MEI que estejam em situação de risco social ou vulnerabilidade econômica;
II – melhorar os índices da renda da população e, assim, fomentar a economia local;
III – desenvolver melhor certos setores da economia, em especial aquele formado pelos autônomos prestadores de serviços;
Art. 5º As regras e requisitos para implantação e manutenção do programa ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social, a qual desenvolverá as ferramentas reguladoras inclusive aquelas vinculadas as doações dos equipamentos e insumos produtivos para os beneficiários.
Art. 6º Para o cumprimento desta Lei, a Secretaria Municipal de Assistência Social poderá utilizar recursos orçamentários provenientes de arrecadação fiscal, de IPTU ou de convênios firmados com entes públicos ou privados.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor em 90 dias, a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Natal, 25 de setembro de 2025.
Eriko Jácome - Presidente
Kleber Fernandes- Primeiro Secretário