Lei Promulgada nº 658 DE 20/04/2023

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 24 abr 2023

Obriga as empresas de transporte coletivo urbano a divulgarem aviso de assalto.

O Presidente da Câmara Municipal De Natal; no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 22, Inciso XVI, da Lei Orgânica do Município do Natal, e pelo Artigo 201, § 6º da Resolução nº 337/2005 - Regimento Interno - PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Esta lei obriga as empresas de transporte coletivo urbano de passageiros a divulgarem aviso de assalto no letreiro frontal dos veículos, em casos de furto ou roubo.

Art. 2º A segurança dos serviços de transporte coletivo urbano pressupõe, em casos de furto ou roubo, a divulgação no letreiro frontal dos veículos, do aviso "SOCORRO, ASSALTO", mediante comando de acesso restrito ao motorista e ao cobrador.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação própria no orçamento municipal, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Natal, 20 de abril de 2023.

Ériko Jácome - Presidente

Aldo Clemente - Primeiro Secretário

Felipe Alves - Segundo Secretário