Lei Promulgada nº 651 DE 16/03/2023
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 31 mar 2023
Promulga dispositivo vetado pelo Prefeito Municipal, em razão da Rejeição ao Veto Parcial a Lei 7.365 de 22 de junho de 2022, que "Concede isenção do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) às concessionárias e permissionários de transporte público coletivo municipal, e dá outras providências", pela Câmara Municipal de Natal.
O Presidente da Câmara Municipal de Natal:
Faço saber que a Câmara Municipal de Natal decidiu rejeitar o veto do Chefe do Executivo ao inciso VIII do art. 1º.
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Art. 1º .....
VIII - que sejam anistiadas aos permissionários do Sistema Opcional de Transporte de Passageiros do Município de Natal, as multas decorrentes de infrações tipificadas na Lei nº 5.022 , de 08 de julho de 1998, lavradas até a data de publicação dessa lei, devendo a Secretaria de Mobilidade Urbana proceder o cancelamento de ofício ou a requerimento da parte, não sendo devida repetição do indébito dos atos de infrações pagos;
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Sala das Sessões, em Natal, 16 de março de 2023.
Ériko Jácome - Presidente
Aldo Clemente- Primeiro Secretário
Felipe Alves - Segundo Secretário