Lei Promulgada nº 604 DE 10/12/2019

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 16 dez 2019

Dispõe sobre a oferta de leito hospitalar privativo e acompanhamento psicológico para mães de natimorto e mães com óbito fetal, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal do Natal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 22, Inciso XVI, da Lei Orgânica do Município do Natal, e pelo Artigo 201, § 6º da Resolução nº 337/2005 - Regimento Interno - PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Dispõe da oferta de leitos hospitalares privativos e acompanhamento psicológico para mães de natimortos e mães com óbito fetal.

Art. 2º Ficam os hospitais, clínicas particulares e filantrópicas, os centros de saúde, as unidades de pronto atendimento, os postos de saúde, os laboratórios credenciados à Rede de Saúde e os serviços privados, deverão oferecer tratamento diferenciado às parturientes de natimorto e às com óbito fetal, com acomodação em área separada das demais mães.

Art. 3º Tanto as parturientes de natimorto como as com óbito fetal, quando solicitado ou constatado a necessidade, poderão ser encaminhadas pela unidade de saúde para acompanhamento psicológico na própria unidade ou, em caso de não haver profissional habilitado no estabelecimento, à unidade de saúde mais próxima de sua residência.

Art. 4º O atendimento psicológico ocorrerá de forma individual, sendo profissional psicólogo e mãe de natimorto e com óbito fetal, e em grupo, estando o psicólogo e várias parturientes nessas condições, para compartilhamento de experiências.

Art. 5º Esta Lei estará sob responsabilidade da SMS.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor após 90 (noventa) dias da data de sua publicação.

Sala das Sessões, em Natal, 10 de dezembro de 2019.

Paulinho Freire - Presidente

Felipe Alves - Primeiro Secretário

Dickson Nasser Júnior - Segundo Secretário