Lei Promulgada nº 499 DE 06/03/2018

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 13 jul 2018

Dispõe sobre a instituição de biblioteca no interior de ônibus integrante do Sistema de Transporte Coletivo Urbano no âmbito do Município de São Luís, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de São Luís , Capital do Estado do Maranhão, promulga, nos termos do § 7º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei nº 110/2017, de autoria do Vereador CEZAR BOMBEIRO, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís.

Art. 1º Ficam instituídas, no interior dos ônibus que integram o Sistema de Transporte Coletivo Urbano da Cidade de São Luís/MA, estantes de livros de uso coletivo por parte dos usuários desse transporte.

§ 1º A estante de uso coletivo de que trata o caput do artigo, deve primar pela igualdade de acesso, sem distinção de qualquer natureza entre os usuários.

§ 2º O uso da estante do supracitado caput deste artigo, deverá conter os itens à disposição dos usuários do transporte coletivo urbano de forma gratuita, sendo vedada qualquer cobrança.

Art. 2º Deverá compor o acervo da estante de uso coletivo, os seguintes itens:

I - livros/compêndios cujo tema verse sobre literatura regional e/ou nacional;

II - livros/compêndios cujo tema verse sobre literatura de conteúdo adulto;

III - revistas e informativos de grande circulação local e nacional;

IV - gibis e diversos livros destinados ao público infantil.

Art. 3º Os livros que fazem parte da estante de uso coletivo devem ser adquiridos através de campanhas e/ou por doações empreendidas por escritores, livrarias e/ou bibliotecas locais.

Art. 4º É expressamente vedada à disposição, nas estantes de uso coletivo, de livros, revistas e periódicos que abordem ou contenham imagens pornográficas, lascivas e/ou que contenham literatura com nítido apelo sexual.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PLENÁRIO "SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA" DO PALÁCIO "PEDRO NEIVA DE SANTANA", em São Luís (MA), 23 de outubro de 2017.

Aprovado em Primeira Votação em: 19.09.2017

Aprovado em Segunda Votação em: 04.10.2017

Aprovado em Redação Final em: 23.10.2017

GERNERVAL MARTINIANO MOREIRA LEITE-ASTRO DE OGUM

PRESIDENTE