Lei Promulgada nº 495 DE 06/03/2018

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 13 jul 2018

Dispõe sobre a fixação nas salas de aula do número dos telefones do Disque Denúncia para colaborar no combate a qualquer tipo de violência, abuso e assédio sexual cometido contra crianças, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, promulga, nos termos do § 7º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei nº 104/2017, de autoria do Vereador EDSON GAGUINHO, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís.

Art. 1º Deverão ser afixados, em local visível aos alunos, dentro de todas as salas de aula das escolas públicas e privadas do Município de São Luís-Maranhão, documento informativo que estimule a denúncia de casos de violência ou assédio sexual.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PLENÁRIO "SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA" DO PALÁCIO "PEDRO NEIVA DE SANTANA" , em São Luís (MA), 12 de julho de 2017.

GERNEVAL MARTINIANO MOREIRA LEITE ASTRO DE OGUM

PRESIDENTE