Lei Promulgada nº 492 DE 19/10/2017

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 25 out 2017

Dispõe sobre a inclusão do tipo sanguíneo e do fator RH nos documentos de identificação de recém-nascidos, expedidos por hospitais e maternidades do Município, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal do Natal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 22, Inciso XVI, Artigo 43, §§ 2º, 3º, 5º e 6º todos da Lei Orgânica do Município do Natal, e pelo Artigo 201, §§ 3º, 4º, 6º e 9º, da Resolução nº 337/2005 - Regimento Interno - PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Torna obrigatória a inclusão do tipo sanguíneo e do fator RH nos documentos de identificação de recém-nascidos, expedidos por hospitais e maternidades do Município de Natal.

Parágrafo único. A realização deste tipo de exame (junto a uma série de outros) é obrigatória por meio de Lei Federal, em todas as maternidades do país, tanto da rede particular quanto do SUS (Sistema Único de Saúde).

Art. 2º Maternidades, unidades de saúde, hospitais e clínicas públicas e privadas quando emitirem a declaração de nascido vivo, para efeito de registro de nascimento perante o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, fica obrigadas a colocar o tipo sanguíneo e o fator RH do recém-nascido e seus pais, juntamente com os demais elementos identificadores do nascimento.

Parágrafo único. A emissão da segunda via de identificação ou congênere, somente poderá ser feita mediante a prévia apresentação pelo interessado de laudo laboratorial contendo o tipo sanguíneo e o fator RH do identificado.

Art. 3º A caderneta escolar dos alunos do ensino fundamental das redes de ensino pública e privada de Natal deverá conter o tipo sanguíneo e o fator RH, apresentados no ato da matrícula.

Art. 4º O Poder Executivo determinará providências para o cumprimento desta Lei, regulamentando-a num prazo máximo de até 30 (trinta) dias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Natal, 19 de outubro de 2017.

Ney Lopes Júnior

Presidente em exercício

Dinarte Torres

Primeiro Secretário

Ana Paula

Segundo Secretário