Lei Promulgada nº 490 DE 06/03/2018

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 12 jul 2018

Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença do Cirurgião-Dentista na equipe multiprofissional dos hospitais do Município de São Luís, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, promulga, nos termos do § 7º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei nº 68/2017, de autoria do Vereador DR. GUTEMBERG, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís.

Art. 1º Torna obrigatória a presença de Cirurgiões-Dentistas na equipe multiprofissional em ambiente hospitalar de todos os hospitais públicos e privados do Município de São Luís, para os cuidados com a saúde bucal dos pacientes internados.

Art. 2º Caberá ao Cirurgião-Dentista realizar atendimento preventivo e de emergência aos pacientes internados em ambiente hospitalar.

Art. 3º Conforme a necessidade, a unidade hospitalar poderá requisitar outros profissionais da Odontologia como Técnico em Saúde Bucal e Auxiliar em Saúde Bucal.

Art. 4º Os profissionais da Odontologia pertencentes ao quadro dos hospitais de São Luís, logo após a admissão, deverão receber treinamento para a capacitação em ambiente hospitalar.

Art. 5º A inserção dos profissionais nas unidades hospitalares será de forma gradativa, de acordo com a disponibilidade de profissionais habilitados e do orçamento do Município.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por dotações orçamentárias próprias podendo ser suplementadas se necessária.

Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PLENÁRIO "SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA" DO PALÁCIO "PEDRO NEIVA DE SANTANA", em São Luís (MA), 10 de julho de 2017.

Aprovado em Primeira Votação em: 10.07.2017

Aprovado em Segunda Votação em: 10.07.2017

Aprovado em Redação Final em: 10.07.2017

GERNERVAL MARTINIANO MOREIRA LEITE-ASTRO DE OGUM

PRESIDENTE