Lei Promulgada nº 488 DE 02/10/2017

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 06 out 2017

Dispõe sobre a promoção da alimentação adequada e saudável nas escolas públicas e privadas do Município de Natal, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal do Natal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 22, Inciso XVI, Artigo 43, §§ 2º, 3º, 5º e 6º todos da Lei Orgânica do Município do Natal, e pelo Artigo 201, §§ 3º, 4º, 6º e 9º, da Resolução nº 337/05 - Regimento Interno - PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º A promoção da alimentação adequada e saudável, nas escolas das redes pública e privada de ensino básico do Município de Natal, é regulada por esta Lei.

Parágrafo único. A alimentação adequada e saudável será definida por nutricionistas capacitados e pelos integrantes do Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE), que deverão priorizar os alimentos orgânicos.

Art. 2º É vedado o fornecimento e comercialização de bebidas e alimentos com altos teores de calorias, gordura saturada, gordura trans, açúcar e sal, ou com poucos nutrientes, nas escolas públicas e privadas de ensino básico do Município de Natal.

Art. 3º Os alimentos e as bebidas fornecidos e comercializados nas escolas das redes pública e privada do Município serão preparados conforme padrões de qualidade nutricional compatíveis com a promoção da saúde dos alunos e a prevenção da obesidade infantil.

Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação sanitária.

Art. 4º As escolas promoverão a capacitação de seu corpo docente para a abordagem multidisciplinar e transversal dos conteúdos relacionados à saúde alimentar e doenças causadas pela má alimentação.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Natal, 02 de outubro de 2017.

Ney Lopes Júnior

Presidente em exercício

Dinarte Torres

Primeiro Secretário

Ana Paula

Segundo Secretário