Lei Promulgada nº 487 DE 06/03/2018
Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 13 jul 2018
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos públicos e privados no Município de São Luís/MA a inserirem nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, promulga, nos termos do § 7º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei nº 4 3/2017, de autoria do Vereador EDSON GAGUINHO, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís.
Art. 1º Os estabelecimentos públicos e privados do Município de São Luís/MA ficam obrigados a inserirem nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, conforme Anexo.
Parágrafo único. Entende-se por estabelecimentos privados:
I - supermercados;
II - bancos;
III - farmácias;
IV - bares;
V - restaurantes;
VI - lojas em geral; e
VII - similares.
Art. 2º Os infratores da presente Lei estarão sujeitos às seguintes penalidades, além da obrigação de cessar a transgressão:
I - advertência; e
II - multa.
Art. 3º A penalidade de advertência será aplicada quando ocorrer o desrespeito ao art. 1º da presente norma.
Parágrafo único. A penalidade de advertência não poderá ser aplicada mais de uma vez, para uma mesma infração cometida pelo mesmo infrator.
Art. 4º A multa será aplicada quando o infrator não sanar a irregularidade após a aplicação da advertência.
Parágrafo único. O valor da multa será de meio salário mínimo nacional vigente.
Art. 5º Em caso de reincidência, a multa será aplicada no valor de um salário mínimo nacional vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PLENÁRIO "SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA" DO PALÁCIO "PEDRO NEIVA DE SANTANA", em São Luís (MA), 12 de julho de 2017.
Aprovado em Primeira Votação em: 12.07.2017
Aprovado em Segunda Votação em: 12.07.2017
Aprovado em Redação Final em: 12.07.2017
GERNERVAL MARTINIANO MOREIRA LEITE-ASTRO DE OGUM
Presidente