Lei Promulgada nº 487 DE 06/03/2018

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 13 jul 2018

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos públicos e privados no Município de São Luís/MA a inserirem nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, promulga, nos termos do § 7º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei nº 4 3/2017, de autoria do Vereador EDSON GAGUINHO, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís.

Art. 1º Os estabelecimentos públicos e privados do Município de São Luís/MA ficam obrigados a inserirem nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, conforme Anexo.

Parágrafo único. Entende-se por estabelecimentos privados:

I - supermercados;

II - bancos;

III - farmácias;

IV - bares;

V - restaurantes;

VI - lojas em geral; e

VII - similares.

Art. 2º Os infratores da presente Lei estarão sujeitos às seguintes penalidades, além da obrigação de cessar a transgressão:

I - advertência; e

II - multa.

Art. 3º A penalidade de advertência será aplicada quando ocorrer o desrespeito ao art. 1º da presente norma.

Parágrafo único. A penalidade de advertência não poderá ser aplicada mais de uma vez, para uma mesma infração cometida pelo mesmo infrator.

Art. 4º A multa será aplicada quando o infrator não sanar a irregularidade após a aplicação da advertência.

Parágrafo único. O valor da multa será de meio salário mínimo nacional vigente.

Art. 5º Em caso de reincidência, a multa será aplicada no valor de um salário mínimo nacional vigente.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

PLENÁRIO "SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA" DO PALÁCIO "PEDRO NEIVA DE SANTANA", em São Luís (MA), 12 de julho de 2017.

Aprovado em Primeira Votação em: 12.07.2017

Aprovado em Segunda Votação em: 12.07.2017

Aprovado em Redação Final em: 12.07.2017

GERNERVAL MARTINIANO MOREIRA LEITE-ASTRO DE OGUM

Presidente