Lei Promulgada nº 478 DE 24/08/2017

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 28 ago 2017

Autoriza o Poder Executivo através da STTU, a permissão de transitação livre dos táxis permissionados nos corredores com faixas exclusivas de ônibus, neste Município, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal do Natal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 22, Inciso XVI, Artigo 43, §§ 2º, 3º, 5º e 6º todos da Lei Orgânica do Município do Natal, e pelo Artigo 201, §§ 3º, 4º, 6º e 9º, da Resolução nº 337/05 - Regimento Interno - PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo através da STTU, a permissão dos veículos do tipo táxi, transitar nos corredores com faixas exclusivas de ônibus, no âmbito do Município de Natal.

Parágrafo único. Os táxis só poderão transitar nos corredores se estiverem com passageiros.

Art. 2º Os táxis poderão embarcar e desembarcar os passageiros, nestes corredores, nos pontos de ônibus.

Art. 3º O Poder Executivo adotará todas as medidas necessárias para regulamentar a presente Lei, designando a STTU pela fiscalização e execução.

Art. 4º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Natal, 24 de agosto de 2017.

Ney Lopes Júnior

Presidente em exercício

Dinarte Torres

Primeiro Secretário

Ana Paula

Segundo Secretário