Lei Promulgada nº 476 DE 17/08/2017

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 22 ago 2017

Institui o Programa Municipal de Coleta de Sangue, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal do Natal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 22, Inciso XVI, Artigo 43, §§ 2º, 3º, 5º e 6º todos da Lei Orgânica do Município do Natal, e pelo Artigo 201, §§ 3º, 4º, 6º e 9º, da Resolução nº 337/2005 - Regimento Interno - PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, o Programa Municipal de Coleta de Sangue.

Parágrafo único. O objetivo geral do Programa Municipal de Coleta de Sangue é aumentar o número de doadores de sangue no Município e consequentemente ampliar os estoques de sangue dos hemocentros.

Art. 2º Constituem os objetivos do Programa Municipal de Coleta de Sangue:

I - incentivar a doação de sangue;

II - facilitar a doação de sangue;

III - promover campanhas educativas sobre a importância da doação de sangue;

IV - realizar exames obrigatórios para doadores;

V - esclarecer dúvidas sobre a doação de sangue;

VI - organizar mutirões de doação de sangue;

VII - colaborar em ações que visem aumentar os estoques dos bancos de sangue.

Art. 3º Poderão ser firmados convênios e parcerias com hospitais, organizações não-governamentais e instituições públicas e privadas para a execução dos objetivos previstos nesta Lei, a ser regulamentada pelo Poder Executivo em até 90 (noventa) dias da publicação do texto.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em Natal, 17 de agosto de 2017.

Ney Lopes Júnior

Presidente

Dinarte Torres

Primeiro Secretário

Ana Paula

Segundo Secretário