Lei Promulgada nº 474 DE 17/08/2017

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 22 ago 2017

Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exame de aferição de pressão que devem ser realizados pelos farmacêuticos que trabalham nas farmácias no Município do Natal, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal do Natal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 22, Inciso XVI, Artigo 43, §§ 2º, 3º, 5º e 6º todos da Lei Orgânica do Município do Natal, e pelo Artigo 201, §§ 3º, 4º, 6º e 9º, da Resolução nº 337/2005 - Regimento Interno - PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei tem o intuito de promover a obrigatoriedade da prestação de serviço de aferição de pressão em todas as farmácias que estiverem situadas no Município do Natal.

Parágrafo único. A prestação de serviço não poderá ter a cobrança de nenhuma taxa ou pecúnia a título oneroso por parte da farmácia em relação ao cidadão do Município do Natal, devendo o serviço acontecer de forma gratuita.

Art. 2º Em caso de cobrança de qualquer taxa ou título oneroso por parte da farmácia, será cobrada multa de 20% sobre índice de IPCA.

Art. 3º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Natal, 17 de agosto de 2017.

Ney Lopes Júnior - Presidente

Dinarte Torres - Primeiro Secretário

Ana Paula - Segundo Secretário