Lei Promulgada nº 473 DE 14/06/2017

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 22 jun 2017

Institui o "Selo Casa Segura" no Município de Natal, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal do Natal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 22, Inciso XVI, Artigo 43, §§ 2º, 3º, 5º e 6º todos da Lei Orgânica do Município do Natal, e pelo Artigo 201, §§ 3º, 4º, 6º e 9º, da Resolução nº 337/2005 - Regimento Interno - PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Selo Casa Segura" no Município de Natal, que indicará que o estabelecimento de entretenimento, bem como de alimentação ou de eventos, comercial ou público, atende às normas de segurança e de combate a incêndio para os usuários.

Art. 2º O selo distintivo será emitido por órgão competente do Poder Executivo ao se comprovar a qualidade do sistema de segurança e de combate a incêndio, bem como a obediência as normas técnicas e demais especificações legais pertinentes, em face da solicitação da empresa interessada e devidamente qualificada.

§ 1º O estabelecimento comercial interessado deverá formular requerimento formal junto à Secretaria Municipal competente para que seja realizada vistoria nas instalações físicas do local com o propósito de atestar o cumprimento das normas de segurança.

§ 2º O "Selo Casa Segura" deverá ser fixado na entrada do estabelecimento, ficando visível a todos os seus usuários.

§ 3º O "Selo Casa Segura" terá validade de 1 (um) ano, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos desde que comprovada à observância dos requisitos de segurança.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Executivo, no que couber, e entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Natal, 14 de junho de 2017.

Raniere Barbosa

Presidente

Dinarte Torres

Primeiro Secretário

Ana Paula

Segundo Secretário