Lei Promulgada nº 465 DE 02/06/2017
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 07 jun 2017
Concede aos portadores de necessidades especiais o direito à parada dos transportes coletivos em locais mais próximos do seu destino, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal do Natal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 22, Inciso XVI, Artigo 43, §§ 2º, 3º, 5º e 6º todos da Lei Orgânica do Município do Natal, e pelo Artigo 201, §§ 3º, 4º, 6º e 9º, da Resolução nº 337/2005 - Regimento Interno - PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Os portadores de necessidades especiais têm direito à parada dos transportes coletivos Municipais em locais mais próximos ao seu destino e em pontos diferentes dos tradicionais desde que não acarrete o desvio das linhas previamente estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Natal, 02 de junho de 2017.
Raniere Barbosa - Presidente
Dinarte Torres - Primeiro Secretário
Ana Paula - Segundo Secretário