Lei Promulgada nº 463 DE 02/06/2017
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 07 jun 2017
Estabelece porcentagem de vagas de estacionamento gratuito, em Shopping Centers e Hipermercados, para os funcionários dos lojistas e do estabelecimento comercial, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal do Natal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 22, Inciso XVI, Artigo 43, §§ 2º, 3º, 5º e 6º todos da Lei Orgânica do Município do Natal, e pelo Artigo 201, §§ 3º, 4º, 6º e 9º, da Resolução nº 337/2005 - Regimento Interno - PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam obrigados os Shoppings Centers e Hipermercados da Cidade do Natal/RN, a disponibilizar pelo menos dez por cento (10%) das vagas de estacionamento, de forma gratuita, aos trabalhadores dos lojistas e do estabelecimento empresarial respectivo.
Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Natal, 02 de junho de 2017.
Raniere Barbosa - Presidente
Dinarte Torres - Primeiro Secretário
Ana Paula - Segundo Secretário