Lei Promulgada nº 458 DE 27/12/2016

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 29 mar 2017

Dispõe sobre a disponibilidade e gratuidade do uso da internet Wi-Fi no transporte público coletivo de ônibus do Município, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Natal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 22, Inciso XVI, Artigo 43, §§ 2º, 3º, 5º e 6º todos da Lei Orgânica do Município de Natal, e pelo Artigo 201, §§ 3º, 4º, 6º e 9º, da Resolução nº 337/2005 - Regimento Interno - PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica disponibilizado aos passageiros e usuários do Transporte Público Municipal, a conexão e o acesso a internet móvel, sem fio, por meio de celular, smartphone, tablet, notebook e outros aparelhos que se conectem a internet.

Parágrafo único. A conexão de internet disponibilizada em toda rede de transporte público coletivo de ônibus do Município será gratuita.

Art. 2º A disponibilidade do acesso será integral, ou seja, em todos os ônibus e horários, e de forma gradativa, respeitando as adaptações técnicas necessárias para o bom provimento do serviço.

Art. 3º Fica o Executivo, através dos seus órgãos competentes, responsável pela fiscalização do serviço prestado pelas concessionárias de transporte público coletivo de ônibus.

Art. 4º As penalidades decorrentes do descumprimento desta Lei serão estabelecidas pelo Executivo através de regulamentação própria.

Art. 5º Esta Lei será regulamentada pelo Executivo em até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Natal, 27 de dezembro de 2016.

Raniere Barbosa - Presidente

Dinarte Torres - Primeiro Secretário

Ana Paula - Segundo Secretário