Lei Promulgada nº 442 DE 21/06/2016

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 22 jun 2016

Autoriza o Poder Executivo a construir o Hospital Municipal de Natal, e dá outras providencias.

O Presidente da Câmara Municipal de Natal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 22, Inciso XVI, Artigo 43, §§ 2º, 3º, 5º e 6º todos da Lei Orgânica do Município de Natal, e pelo Artigo 201, §§ 3º, 4º, 6º e 9º, da Resolução nº 337/2005 - Regimento Interno

Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a construir o Hospital Municipal de Natal, na capital potiguar.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar a área do terreno do hospital objeto da presente Lei.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a dotar o hospital de recursos físicos e humanos, criando a totalidade dos cargos para atuarem, nas diversas áreas profissionais da saúde, necessárias ao funcionamento da unidade hospitalar objeto da presente Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias a serem consignadas no orçamento do Município, na forma da Lei Orgânica do Município.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito orçamentário suplementar, para garantir a plena execução desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Natal, 21 de Junho de 2016.

Franklin Capistrano - Presidente

Luiz Almir - Primeiro Secretário

Júlio Protásio - Segundo Secretário