Lei Promulgada nº 441 DE 09/06/2016

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 17 jun 2016

Dispõe sobre a instituição do Serviço de Atendimento Veterinário Móvel para Urgência e Emergência dos Animais em situação de rua ou sob proteção de cuidadores domiciliares no Município de Natal, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Natal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 22, Inciso XVI, Artigo 43, §§ 2º, 3º, 5º e 6º todos da Lei Orgânica do Município do Natal, e pelo Artigo 201, §§ 3º, 4º, 6º e 9º, da Resolução nº 337/2005 - Regimento Interno - PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Município de Natal o serviço de unidades móveis equipadas para a realização de atendimento médico veterinário local ou remoção dos animais à instituições conveniadas para a execução dos procedimentos médicos cabíveis.

Parágrafo único. Cada unidade móvel contará com equipe profissional e equipamentos necessários ao atendimento de urgência e emergência dos animais em situação de rua ou sob proteção de cuidadores domiciliares.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias ou suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Natal, 09 de junho de 2016.

Franklin Capistrano - Presidente

Luiz Almir - Primeiro Secretário

Júlio Protásio - Segundo Secretário