Lei Promulgada nº 435 DE 25/09/2015

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 30 set 2015

Dispõe sobre autorização ao Poder Público Municipal em criar, no âmbito do Município de Natal, o Projeto Micros e Pequenas Cooperativas de Confeccionistas, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Natal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 22, Inciso XVI, da Lei Orgânica do Município de Natal, e pelo Artigo 201, § 6º, da Resolução nº 337/2005 - Regimento Interno - PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica ao Gestor Público Municipal, no âmbito do Município de Natal, autorizado a criar o projeto Micros e Pequenas Cooperativas de Confeccionistas.

Parágrafo único. As Micros e Pequenas Cooperativas de Confeccionistas, será operacionalizadas pela Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social e consistirá de:

reunir profissionais da área de costura e corte de confecção e municiá-los de recursos necessários para o funcionamento de uma Micros e/ou Pequena Cooperativa;

capacitará os membros do empreendimento para o exercício da Administração, através de cursos específicos;

disponibilizará um espaço predestinado a comercialização, seja no varejo ou atacado da produção efetiva das Micros e Pequenas Cooperativas;

disponibilizará assessorias técnicas e dará apoio para a legalização formal do empreendimento.

Art. 2º As Micros e Pequenas Cooperativas terão prioridade no fornecimento de fardamentos e demais compras que venham a serem efetuadas pelo Município referentes a vestuário, respeitado os dispositivos legais da Lei de Licitações.

Art. 3º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Natal, 25 de setembro de 2015.

Franklin Capistrano - Presidente

Luiz Almir - Primeiro Secretário

Júlio Protásio - Segundo Secretário