Lei Promulgada nº 431 DE 17/09/2015

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 09 mar 2016

Rep. - Promulga os dispositivos vetados pelo Prefeito Municipal, em razão da rejeição do veto parcial à Lei nº 6.504, de 25 de novembro de 2014, pela Câmara Municipal de Natal.

O Presidente da Câmara Municipal de Natal:

Faço saber que a Câmara Municipal de Natal decidiu manter o Art. 3º , Incisos II, alíneas a, b, III e IV, da Lei nº 6.504 , de 25 de novembro de 2014, em razão da Rejeição do Veto Parcial do Prefeito Municipal:

.....

"Art. 3º .....

II - Findo o prazo:

a) Multa de 1 (um) salário-mínimo vigente caso o certificado não exista;

b) Multa de 2 (dois) salários-mínimos vigente caso o certificado continue vencido.

III - A cada reincidência, acréscimo de 50% (cinquenta por cento) à multa anterior;

IV - Persistindo a irregularidade por mais 30 dias, poderá ser lavrado termo de interdição, até que se cumpram as exigências.

.....

Sala das Sessões, em Natal, 08 de março de 2015.

Franklin Capistrano - Presidente

Luiz Almir - Primeiro Secretário

Júlio Protásio - Segundo Secretário

*REPUBLICADA POR INCORREÇÃO