Lei Promulgada nº 429 DE 01/07/2015

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 03 jul 2015

Dispõe sobre a Promulgação da Emenda nº 37, à Lei Complementar nº 149, de 18 de maio de 2015, que "Dispõe sobre a Organização do Sistema Municipal de Serviços Públicos de Transportes Coletivos Urbanos de Passageiros de Natal; delega a sua execução por meio de Concessão, Permissão e Autorização; cria o Fundo Municipal de Transportes Coletivos (FMTC); estabelece subsídios para o sistema e dá outras providências", e dá outras disposições.

O Presidente da Câmara Municipal de Natal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 22, Inciso XVI, da Lei Orgânica do Município de Natal, e pelo Artigo 201, § 6º, da Resolução nº 337/2005 - Regimento Interno - PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Promulgada a Emenda nº 37, de autoria da Vereadora Amanda Gurgel, aposta a Lei Complementar nº 149 , de 18 de maio de 2015, que "Dispõe sobre a Organização do Sistema Municipal de Serviços Públicos de Transportes Coletivos Urbanos de Passageiros de Natal; delega a sua execução por meio de Concessão, Permissão e Autorização; cria o Fundo Municipal de Transportes Coletivos (FMTC); estabelece subsídios para o sistema e dá outras providências", que segue abaixo, discriminada:

"Emenda 37 - Modifica o Art. 9º, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 9º A Concessão e/ou Permissão dos Serviços Públicos de Transportes Coletivos Urbanos de Passageiros de Natal e da Região Metropolitana será sempre precedida de processo licitatório de acordo com a legislação em vigor e aprovada pela Câmara Municipal de Natal, conforme Art. 21, XIII, da Lei Orgânica Municipal."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Natal, 01 de julho de 2015.

Franklin Capistrano - Presidente

Luiz Almir - Primeiro Secretário

Júlio Protásio - Segundo Secretário