Lei Promulgada nº 428 DE 01/07/2015

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 03 jul 2015

Dispõe sobre a Promulgação da Emenda nº 198, à Lei Complementar nº 149, de 18 de maio de 2015, que "Dispõe sobre a Organização do Sistema Municipal de Serviços Públicos de Transportes Coletivos Urbanos de Passageiros de Natal; delega a sua execução por meio de Concessão, Permissão e Autorização; cria o Fundo Municipal de Transportes Coletivos (FMTC); estabelece subsídios para o sistema e dá outras providências", e dá outras disposições.

O Presidente da Câmara Municipal de Natal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 22, Inciso XVI, da Lei Orgânica do Município de Natal, e pelo Artigo 201, § 6º, da Resolução nº 337/2005 - Regimento Interno - PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Promulgada a Emenda nº 198, de autoria da Vereadora Amanda Gurgel, aposta a Lei Complementar nº 149 , de 18 de maio de 2015, que "Dispõe sobre a Organização do Sistema Municipal de Serviços Públicos de Transportes Coletivos Urbanos de Passageiros de Natal; delega a sua execução por meio de Concessão, Permissão e Autorização; cria o Fundo Municipal de Transportes Coletivos (FMTC); estabelece subsídios para o sistema e dá outras providências", que segue abaixo, discriminada:

"Emenda 198 - Acrescenta o § 6º ao art. 19, do Capítulo V - "Da Política Tarifária":

Art. 19. .....

§ 6º Em observação ao Artigo 4º da Lei da Unificação da Bilhetagem (Lei nº 6.410 , de 27 de setembro de 2013), que determina que as passagens sejam comercializadas diretamente pelo Município, após a licitação fica a cargo da Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Mobilidade Urbana - STTU em colaboração com outros órgãos, se necessário, a arrecadação direta das tarifas, em benefício dos Regular I e Regular II."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Natal, 01 de julho de 2015.

Franklin Capistrano - Presidente

Luiz Almir - Primeiro Secretário

Júlio Protásio - Segundo Secretário