Lei Promulgada nº 426 DE 23/11/2016

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 15 dez 2016

Dispõe sobre a acessibilidade para pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida em áreas comerciais, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, promulga, nos termos do § 7º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei nº 107/2014, de autoria da Vereadora Rose Sales, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís.

Art. 1º Os estabelecimentos comerciais devem em sua estrutura acessibilidade para pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida.

Art. 2º As áreas comerciais compreende:

I - Centros Comerciais, e;

II - Shopping Centers.

Parágrafo único. A acessibilidade nesses locais compreende a entrada, circulação interna, banheiros, piso tátil, vestiários ou provadores de uso público, caixas de pagamento, sinalização dos serviços e preços de produtos bem como todas as informações necessárias à pessoa com deficiência visual em formato ampliado e em sistema braile, além de informação sobre a lei de prioridade no atendimento e formação continuada dos funcionários no atendimento à pessoa com deficiência e na linguagem brasileira de sinais.

Art. 3º A estrutura para atender pessoas com deficiência em estabelecimento de comercio e serviços deve estar de acordo com a NBR 9050:2004 e Decreto Federal nº 5.296/2004.

Art. 4º Fica estabelecido multa de R$ 5.000 (cinco mil reais) para estabelecimento de comercio e serviços que estiverem em desacordo com as normas técnicas de acessibilidade.

Art. 5º A reincidência no descumprimento desta Lei incidirá na aplicação do dobro do valor do artigo anterior.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se às disposições em contrário.

PLENÁRIO "SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA" DO PALÁCIO "PEDRO NEIVA DE SANTANA", em São Luís (MA), 22 de dezembro de 2014.

Aprovado em primeira votação em: 22.12.2014

Aprovado em segunda votação em: 22.12.2014

Aprovado em redação final em: 22.12.2014

GENERVAL MARTINIANO MOREIRA LEITE-ASTRO DE OGUM

PRESIDENTE