Lei Promulgada nº 421 DE 02/06/2015

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 12 jun 2015

Estabelece que as consultas e exames para pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade sejam marcados no máximo em 10 (dez) dias úteis e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Natal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 22, Inciso XVI, Artigo 43, § 3º e 6º todos da Lei Orgânica do Município de Natal, e pelo Artigo 201, §§ 3º, 4º, 6º e 9º, da Resolução nº 337/2005 - Regimento Interno - PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º As consultas médicas para pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, deverão ser obrigatoriamente marcadas no prazo máximo de 10 (dez) dias em toda Rede de Saúde Municipal.

Art. 2º Os Serviços de Agendamento que é realizado pela Unidade Básicas de Saúde e/ou pela Secretaria Municipal de Saúde deveram proceder no mesmo prazo de atendimento estipulado no artigo 1º desta Lei, para consultas com médicos especialistas e realização de exames.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde e/ou os Distritos Sanitários da Cidade do Município de Natal deveram receber as reclamações dos pacientes que não conseguirem ser atendidos no prazo legal.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Natal, 02 de junho de 2015.

Franklin Capistrano - Presidente

Luiz Almir - Primeiro Secretário

Júlio Protásio - Segundo Secretário