Lei Promulgada nº 420 DE 02/06/2015

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 05 jun 2015

Autoriza a implantação de "MOTOVIAS" - Via específica para motocicletas, nas principais Avenidas de Natal e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Natal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 22, Inciso XVI, Artigo 43, § 3º e 6º todos da Lei Orgânica do Município de Natal, e pelo Artigo 201, §§ 3º, 4º, 6º e 9º, da Resolução nº 337/2005 - Regimento Interno - PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza a criação de pista de circulação de transito exclusiva para motocicletas, denominada "MOTOVIA", nos principais corredores viários da Cidade do Natal.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, entende-se por "MOTOVIAS", o espaço delimitado no centro de uma via urbana com traçados e dimensões de segurança adequado, bem como sua sinalização.

Art. 2º Esta pista será utilizada "exclusivamente" pelos motociclistas nos dias úteis da semana, incluindo o sábado, ficando devidamente liberada e exclusiva, à atividade de ciclismo aos domingos e feriados.

Art. 3º Aos domingos e feriados os motociclistas usarão em conjunto com os automóveis as faixas já existentes.

Art. 4º Estas pistas serão implantadas nos principais corredores da cidade, entre elas: Avenida Hermes da Fonseca, Avenida Prudente de Morais, Avenida Engº Roberto Freire, Avenida Capitão Mor Gouveia, Avenida Bernardo Vieira e Avenida Tomaz Landim, com grande fluxo correspondente a mais de 120 veículos por minutos.

Art. 5º Torna-se obrigatório a implantação de sinalização, com o fim exclusivo de atender a circulação de trânsito de veículos de 02 (duas) rodas, em grandes avenidas.

Art. 6º O Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 90 dias após a data de sua publicação.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessária.

Art. 8º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Natal, 02 de junho de 2015.

Franklin Capistrano - Presidente

Luiz Almir - Primeiro Secretário

Júlio Protásio - Segundo Secretário