Lei Promulgada nº 417 DE 23/11/2016

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 15 dez 2016

Cria o Programa "Se Beber não dirija", e da outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, promulga, nos termos do § 7º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei nº 062/2014, de autoria da Vereadora Bárbara Soeiro, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís.

Art. 1º Os que fabricam e comercializam bebidas alcoólicas, de acordo com a Legislação Federal, no âmbito do Município de São Luis, ficam obrigadas a incluírem em seus rótulos a expressão "SE BEBER NÃO DIRIJA", ilustrando com fotos pertinentes ao assunto.

Art. 2º O descumprimento da presente Lei acarretará aos infratores multa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

Art. 3º Em caso de reincidência a multa deverá ser dobrada.

Art. 4º As empresas terão o prazo de 90 (noventa) dias para se adaptarem ao disposto na presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PLENÁRIO "SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA" DO PALÁCIO "PEDRO NEIVA DE SANTANA", em São Luís (MA), 12 de maio de 2015.

GENERVAL MARTINIANO MOREIRA LEITE-ASTRO DE OGUM

PRESIDENTE