Lei Promulgada nº 417 DE 01/06/2015

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 05 jun 2015

Estabelece ao Município de Natal disponibilizar vacina antitetânica e o soro antitetânico nos hospitais e demais unidades de saúde de atendimento de urgência para aplicação imediata nos casos de acidentados de qualquer gravidade, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Natal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 22, Inciso XVI, Artigo 43, § 3º e 6º todos da Lei Orgânica do Município de Natal, e pelo Artigo 201, §§ 3º, 4º, 6º e 9º, da Resolução nº 337/2005 - Regimento Interno - PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a estabelecido ao Poder Público Municipal, disponibilizar vacina antitetânica e o soro antitetânico nos hospitais e nas unidades de pronto atendimento de urgência ou emergência para o atendimento dos acidentados com lesões graves ou não.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão á conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Natal, 01 de junho de 2015.

Franklin Capistrano - Presidente

Luiz Almir - Primeiro Secretário

Júlio Protásio - Segundo Secretário