Lei Promulgada nº 409 DE 12/04/2016

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 09 mai 2016

Dispõe sobre a implantação do Sistema de Sinalização Sonora de Embarque (DPS 2.000), visando garantir acessibilidade às pessoas com deficiência visual no transporte coletivo público urbano no Município de São Luis, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, promulga, nos termos do § 7º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei nº 045/2014, de autoria do Vereador RICARDO DINIZ, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís .

Art. 1º Fica instituído a implantação do Sistema de Sinalização Sonora de Embarque (DPS2000), equipamento acionado através de radiofrequência, que permite as pessoas com deficiência visual acionar a linha de ônibus que pretende utilizar e alertar o motorista, por meio de um sinal sonoro, que no próximo ponto à frente há um deficiente visual para embarcar.

Parágrafo único. O Sistema de Sinalização Sonora de Embarque (DPS2000), que trata o caput do art. 1º, é composto de um aparelho receptor, instalado no ônibus e um transmissor que fica com o usuário.

Art. 2º O Sistema de Sinalização Sonora de Embarque (DPS2000), deverá ser adquirido através de contrato com empresa especializada em Tecnologia Assistiva e logo após, firmar uma parceria entre a Prefeitura Municipal de São Luís -MA e empresas de transporte público urbano, para implantação do Sistema.

Parágrafo único. Fica a critério da Prefeitura a disponibilização de aparelhos emissores para que assim possam ser colocados em caráter experimental, que posteriormente sejam disponibilizados às pessoas com deficiência visual.

Art. 3º A Prefeitura de São Luis (MA), deverá realizar um cadastro, onde serão priorizadas pessoas com renda de até 1 (um) salário mínimo, para receberem gratuitamente o aparelho receptor.

Parágrafo único. Os demais usuários interessados, deverão entrar em contato com o Sindicato das Empresas de Transporte-SET, para se cadastrarem e assim poderem realizar a compra desse aparelho, pelo valor informado pelo referido órgão.

Art. 4º Serão necessários para implantação do Sistema de Sinalização Sonora de Embarque - (DPS2000), os seguintes componentes:

I - receptores;

II - transmissores;

III - instalação/treinamento;

IV - investimento inicial;

V - investimento posterior;

VI - condições de pagamento;

VII - manutenção e receptores reservas.

Art. 5º Os Transportes coletivos a serem beneficiados no projeto, deverão possuir boas instalações, para que possam receber os aparelhos receptores, não sendo obrigatória a utilização do Sistema de Posicionamento Global-GPS.

Art. 6º A manutenção dos aparelhos, receptores e emissores, ficará sob a responsabilidade de empresas de transporte coletivo de São Luis, que atendem a população.

Art. 7º Os aparelhos disponibilizados nas linhas de ônibus e para os usuários, que receberem gratuitamente, conforme o caput do art. 3º passará por fiscalizações periódicas, no intuito de manter a qualidade dos serviços, bem como a conservação dos mesmos.

Art. 8º Caberá a Secretaria Municipal de Fazenda-SEMFAZ e a Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte-SMTT, a fiscalização do cumprimento desta Lei.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte-SMTT, promoverá ações de divulgação deste serviço nos veículos de transporte público, nos locais de maior fluxo de passageiros e em seus prédios, prepostos e autorizados.

Art. 9º Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal, no que lhe couber.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Revogam-se às disposições em contrário.

PLENÁRIO "SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA" DO PALÁCIO "PEDRO NEIVA DE SANTANA", em São Luís (MA), 12 de abril de 2016.

Aprovado em primeira votação em: 03.02.2015

Aprovado em segunda votação em: 10.03.2015

Aprovado em redação final em: 29.04.2015

GENERVAL MARTINIAN O MOREIRA LEITE-ASTRO DE OGUM

PRESIDENTE