Lei Promulgada nº 399 DE 30/10/2014

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 04 nov 2014

Concede a utilização de bem público por associações particulares, através da autorização administrativa satisfeita as condições legais, e dá outras providencias.

O Presidente da Câmara Municipal de Natal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 22, Inciso XVI, Artigo 43, §§ 2º, 3º e 6º todos da Lei Orgânica do Município de Natal, e pelo Artigo 201, §§ 3º, 4º, 6º e 9º, da Resolução nº 337/2005 - Regimento Interno - PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal poderá conceder a utilização dos espaços poliesportivos públicos, por meio de autorização de uso de bem público, às associações particulares sem fins econômicos, no âmbito do Município de Natal, constituída com a finalidade de promoção do esporte, em qualquer de suas modalidades, atendidos os requisitos nesta Lei.

Art. 2º A autorização de uso de bem público suscitada no dispositivo supra e para os fins desta Lei é caracterizada como ato administrativo, discricionário, precário, revogável e qualquer momento, não gerando quaisquer direitos às associações autorizadas.

Art. 3º Os recursos a serem repassados para as associações constituídas com a finalidade supra, por parte do Poder Público Municipal, dependem de previsão orçamentária.

Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal se abriga à manutenção do bem público especificado por esta Lei a ser utilizado pelas associações autorizadas independente do valor do repasse a ser realizado previsto no caput deste artigo.

Art. 4º São condições necessárias à autorização de uso do bem público pelas associações:

I - Que haja prestação de contas anual pelas mesmas das verbas, públicas e/ou privadas, arrecadadas, adquiridas e/ou repassadas, perante o órgão público responsável;

II - Que haja a prestação de contas social, sob a forma de relatório, relativo à eventos, projetos e serviços outros realizados, perante a comunidade através de assembléia convocatória para este fim;

III - Que haja eleições regulares e os mandatos das associações estejam em dia, conforme estatuto de cada organização.

Art. 5º O Poder Executivo Municipal deve revogar todas as autorizações concedidas anteriormente à vigência desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Natal, 30 de outubro de 2014.

Albert Dickson - Presidente

Dickson Nasser Júnior Primeiro Secretário

Ubaldo Fernandes - Segundo Secretário