Lei Promulgada nº 385 DE 27/11/2013

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 28 nov 2013

Inclui a utilização de obras literárias de autores do Rio Grande do Norte nos acervos das bibliotecas escolares e como material didático no ensino da disciplina de Língua Portuguesa nas Escolas Públicas e Privadas, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Natal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 22, Inciso XVI, da Lei Orgânica do Município de Natal, e pelo Artigo 201, § 6º da Resolução nº 337/2005 - Regimento Interno - PROMULGA a seguinte Lei:


Art. 1º Inclui, obrigatoriamente, a utilização de obras literárias de autores do Rio Grande do Norte nos acervos das bibliotecas escolares e como material didático no ensino da disciplina de Língua Portuguesa nas Escolas Públicas e Privadas do Município de Natal.

Parágrafo único. Garantir que 20% (vinte por cento) dos acervos das bibliotecas escolares sejam compostos de obras literárias de autores do Rio Grande do Norte, sendo as obras dispostas em estantes visíveis, devidamente identificadas.

Art. 2º Devem ser obedecidas as mesmas normas impostas pelo MEC - Ministério da Educação e Cultura que é utilizado para as obras literárias já utilizadas pelo sistema de ensino.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Natal, 27 de novembro de 2013.

Albert Dickson - Presidente

Dickson Nasser Júnior - Primeiro Secretário

Ubaldo Fernandes - Segundo Secretário