Lei Promulgada nº 383 DE 03/11/2014

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 11 nov 2014

Institui a obrigatoriedade dos Centros de Habilitação de Condutores-CHCs, sediados no município de São Luís, adaptar veículos para aprendizado de pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, promulga, nos termos do § 7º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei nº 150/2013, de autoria do Vereador ROBERTO ROCHA JÚNIOR, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís.

Art. 1º Ficam obrigados os Centros de Habilitação de Condutores-CHCS, sediados no município de São Luís, a ter em sua frota, pelo menos um veículo adaptado para aprendizagem de pessoas portadoras de deficiência física.

§ 1º Os Centros de Habilitação de Condutores-CHCS para cumprir o previsto no caput deste artigo, poderão associar-se entre si ou utilizar a intermediação de seu representante legal para colocar o veículo à disposição.

§ 2º O veículo utilizado para o aprendizado de pessoa portadora de deficiência física, deverá usar as sinalizações previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

§ 3º O veículo adaptado deverá conter comandos manuais universais tais como:

I - empunhaduras de volante;

II - uma alavanca para o controle de freio, acelerador e caixa automática ou similar (embreagem hidráulica ou computadorizada)

Art. 2º Para se adequarem, Os Centros de Habilitação de Condutores-CHCS, terá o prazo de 180 (cento e oitenta) após a publicação desta Lei.
 
§ 1º Depois de transcorrido o prazo previsto no caput deste artigo, às empresas que descumprirem esta Lei, estarão sujeitas às seguintes penalidades:

a) advertência

b) multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais)

§ 2º Em caso de reincidência, a multa cominada será aplicada em dobro.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo máximo de 90 (noventa).
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PLENÁRIO "SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA" DO PALÁCIO "PEDRO NEIVA DE SANTANA", em São Luís (MA), 09 de julho de 2014.

Aprovado em Primeira Votação em: 09.07.2014

Aprovado em Segunda Votação em: 09.07.2014

Aprovado em Redação Final em: 09.07.2014

ANTONIO ISAÍAS PEREIRA FILHO (PEREIRINHA)

PRESIDENTE