Lei Promulgada nº 374 DE 17/05/2017
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 18 mai 2017
Estabelece normas para atendimento a vítimas do crime de pedofilia, em hospitais instalados no Estado do Amazonas, criando para tanto, uma ala provendo tratamento específico a esta modalidade de violência e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, na forma da alínea e, I, do artigo 17 da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno,
Faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte Lei Promulgada:
Art. 1º Fica obrigado aos hospitais instalados no âmbito do Estado do Amazonas, quer sejam públicos ou privados, a criarem instalações específicas ao atendimento de crianças vítimas do crime de pedofilia.
Parágrafo único. Tais vítimas serão internadas em área isolada, para que mantenham sua discrição e preservação de identidade.
Art. 2º Estes profissionais serão habilitados nesta especialidade, independentemente das de suas funções dentro do hospital, trazendo para as crianças e adolescentes vítimas desta modalidade criminosa, um atendimento multidisciplinar rápido e adequado para todas as possíveis lesões existentes.
Art. 3º Tal serviço contará com especialistas nas áreas de: Psicologia, Cirurgia Plástica, Pediatria, Ginecologia, Proctologia, Odontologia e Assistente Social, para que sejam identificadas as melhores formas e condições de tratamento e acompanhamento das vítimas e seus familiares.
Art. 4º Estes profissionais farão trabalho conjunto, no entanto sem a exclusividade na função e sim, cuidando daqueles que são vítimas deste tipo de agressão.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo a normatização profissional para o tratamento a estas vítimas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias, após sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de maio de 2017.
Deputado ABDALA FRAXE
Presidente
Deputado BELARMINO LINS
2º Vice-Presidente
Deputado JOSUE NETO
3º Vice-Presidente
Deputado SEBASTIÃO REIS
Secretário-Geral
Deputado PLATINY SOARES
1º Secretário
Deputado RICARDO NICOLAU
2º Secretário
Deputado CARLOS ALBERTO
Ouvidor-Corregedor
Visto:
WANDER MOTTA
Diretor-Geral