Lei Promulgada nº 371 DE 20/03/2013

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 22 mar 2013

Dispõe sobre a garantia de acessibilidade para os deficientes visuais na forma que especifica, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Natal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 22, Inciso XVI, Artigo 43, § 3º e 6º todos da Lei Orgânica do Município do Natal, e pelo Artigo 201, §§ 3º, 4º, 6º e 9º, da Resolução nº 337/2005 - Regimento Interno - Promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º. As repartições públicas, com a finalidade de garantir acessibilidade para os deficientes visuais, disponibilizarão placas identificativas em braile nos corredores, portas, entradas de salas e de gabinetes, dispostas em locais de fácil acesso, em cumprimento ao Art. 5º, combinado com o Inciso I, da Constituição Federal, e ao Art. 3º, Inciso IV, alínea c, da Lei Complementar nº 094/2009.

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor 120 (cento e vinte) dias, após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em Natal, 20 de março de 2013.

 

Albert Dickson - Presidente

 

Dickson Nasser Júnior - Primeiro Secretário

 

Ubaldo Fernandes - Segundo Secretário