Lei Promulgada nº 368 DE 19/12/2012

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 20 dez 2012

Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação dos Termos de Ajuste de Conduta na imprensa oficial do município do Natal e nos jornais de maior circulação e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal do Natal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 22, Inciso XVI, Artigo 43, § 3º e 6º todos da Lei Orgânica do Município do Natal, e pelo Artigo 201, §§ 3º, 4º, 6º e 9º, da Resolução nº 337/2005 - Regimento Interno - PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Os Termos de Ajustamento de Conduta, ou Termos de Compromisso realizados com Administração Municipal, somente terão validade e produzirão efeito após sua publicação na íntegra na imprensa oficial e nos jornais de maior circulação do Município.

 

Art. 2º. O Termo de Ajustamento de Conduta versará exclusivamente sobre medidas mitigadoras ou compensatórias, com ações reparadoras em qualquer parte do município do Natal.

 

Art. 3º. O pagamento das despesas com a publicação a que se refere o "caput" do art. 1º será feito pelos órgãos responsáveis pela elaboração do Termo de Ajustamento de Conduta ou Termo de Compromisso, com recurso orçamentário próprio, vedada a transferência do ônus da publicação para o compromitente.

 

Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei na data de sua publicação.

 

Art. 5º. O disposto no presente projeto não fere os Artigos 5º e 55º da Lei Orgânica do Município, e as eventuais despesas decorrentes da execução desta lei, sob responsabilidade do Poder Executivo do Município do Natal, deverão ser procedentes da Fonte 111, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em Natal, 19 de dezembro de 2012.

 

Edivan Martins - Presidente

 

Júlio Protásio - Primeiro Secretário

 

Albert Dickson - Segundo Secretário