Lei Promulgada nº 361 DE 21/06/2012

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 21 jun 2012

Determina a instalação de câmaras filmadoras no interior de ônibus urbanos e transportes alternativos da Cidade do Natal, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Natal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 22, Inciso XVI, Artigo 43, § 3º e 6º todos da Lei Orgânica do Município do Natal, e pelo Artigo 201, §§ 3º, 4º, 6º e 9º, da Resolução nº 337/2005 - Regimento Interno - PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º. Determina a instalação de câmaras filmadoras no interior de ônibus urbanos e transportes alternativos da Cidade do Natal.

Art. 2º. A instalação desse dispositivo será gradual até que atinja a totalidade da frota de ônibus, previstos no Artigo 1º.

§ 1º Toda a frota deve estar adaptada no período máximo de 02 (dois) anos.

§ 2º O custo das câmaras filmadoras será por conta das empresas e proprietários dos ônibus e alternativos.

Art. 3º. A fiscalização da Lei será administrada pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Natal, 21 de junho de 2012.

Edivan Martins - Presidente

Júlio Protásio - Primeiro Secretário

Albert Dickson - Segundo Secretário