Lei Promulgada nº 349 DE 09/05/2014

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 15 mai 2014

Dispõe sobre a Campanha de Esclarecimento a pais, alunos e professores acerca do crime de pedofilia junto às Escolas Pública e Privadas no âmbito do Município de São Luís/MA, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, promulga, nos termos do § 7º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei nº 0062/2013, de autoria da Vereadora HELENA DUAILIBE, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís.

Art. 1º Fica instituída a Campanha de Esclarecimento "COMBATE À PEDOFILIA NO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS", junto às escolas estabelecidas no âmbito do Município de São Luís, quer sejam públicas ou privadas, voltadas ao esclarecimento e aperfeiçoamento no conhecimento dos crimes relacionados com a pedofilia.

Art. 2º Serão ministradas palestras pela Prefeitura Municipal de São Luís, aos pais e alunos das escolas, esclarecendo o tema, bem como, serão ministrados seminários e treinamento aos professores e funcionários do Ensino Fundamental, prevenindo todos os envolvidos, perceber e denunciar este tipo de atividade ilícita.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria suplementada se necessário.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PLENÁRIO "SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA" DO PALÁCIO "PEDRO NEIVA DE SANTANA", em São Luís (MA), 01 de outubro de 2014.


Aprovado em Primeira Votação em: 27.08.2013

Aprovado em Segunda Votação em: 23.09.2013

Aprovado em Redação Final em: 01.10.2014

ANTONIO ISAÍAS PEREIRA FILHO (PEREIRINHA)

PRESIDENTE