Lei Promulgada nº 343 de 19/10/2011

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 20 out 2011

Permite a fixação de placas indicativas nas principais vias de acesso, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Natal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XVI, da Lei Orgânica do Município de Natal, e pelo art. 201, § 6º, da Resolução nº 337/2005 - Regimento Interno - Promulga à seguinte Lei:

Art. 1º Os templos religiosos de qualquer credo, instituições esportivas, culturais e filantrópicas, situados em logradouros de difícil localização, poderão fixar placas indicativas nas principais vias de acesso onde o imóvel esteja estabelecido.

Parágrafo único. A quantidade de placas indicativas não poderá ser maior que duas, sendo isto aplicado a vias distintas.

Art. 2º As placas poderão ser fixadas em postes e/ou em armações de ferro, desde que mantenham a segurança e acessibilidade dos pedestres e não ofusquem a visão do trânsito.

Parágrafo único. Constarão nas placas somente o nome da instituição, seguido de seta indicando a direção do acesso.

Art. 3º A instituição interessada na fixação de placa indicativa será responsável pela confecção da mesma, não acarretando despesas para o Poder Público Municipal.

Art. 4º A instituição interessada em obter autorização junto ao órgão competente, deverá indicar no formulário de requerimento o nome, de até dois logradouros públicos, bem como o local onde as placas serão instaladas.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Natal, 19 de outubro de 2011.

Edivan Martins-Presidente

Júlio Protásio-Primeiro Secretário

Albert Dickson-Segundo Secretário